No que concerne à organização política e legislativa, é importante ressaltar que após a Proclamação da República instaura-se no país o governo provisório de 1889 a 1891, quando a Constituição é promulgada.
Durante o governo provisório algumas medidas foram instituídas para âmbito educacionais: por meio do decreto nº 7 (1889), fixa as atribuições dos Estados, determina a educação, em todos os graus, como de competência das unidades federais; incentiva a criação da Secretaria da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, em 19/04/1890, através desta criou-se o Pedagogium, uma espécie de Capes/Inep da época; empreende a Reforma da Instrução Pública Primária e Secundária do Distrito Federal; atenta-se para a Reforma do Ensino Superior, possibilitando faculdades livres e oficiais. Essas reformas apresentam ideias descentralizadoras em relação à educação, a qual foi palco de discussão a partir dos direitos civis e dos direitos não sociais. (CURY, 2001)
A Constituição de 1891, justamente por ser de inspiração liberal, também não faz menções que explicite os direitos sociais, nem dispõe de um capítulo específico para educação. De acordo com Cury (2001), é possível recapitular a presença direta da educação escolar no Congresso Constituinte em três temas:
A organização: cabia aos Estados e Municípios a responsabilidade de manter o Ensino Primário, ao Estado também a garantia do Ensino Secundário, podendo ser mantido também pela União e pela iniciativa privada. O ensino superior oficial ficou sob controle da união, aberto aos Estados e livre à iniciativa privada. Percebe-se uma ampla atuação dos entes federados na garantia da educação nacional e a expansão do setor privado no campo educacional.
A laicidade: a determinação de uma posição não religiosa da escola pública. No entanto, a exclusão do ensino religioso das escolas foi algo que a Igreja jamais aceitou. Em 1890, fora criada a Pastoral dos Bispos, que se mobilizou a partir duas estratégias: a pressão para o retorno do ensino religioso no ensino público e a difusão do seu ideário pedagógico mediante a publicação de jornais, revistas e livros didáticos. Em 1928, fora criada as Associações de Professores Católicos (APCs) que vieram a ser aglutinadas na Confederação Católica Brasileira da Educação.
A obrigatoriedade/gratuidade: a Constituição licenciou-se quanto à obrigatoriedade e à gratuidade da instrução pública, o último pode ser explicado pelo princípio do federalismo, já o primeiro “seja por causa do federalismo, ou seja sobre tudo pela impregnação do princípio liberal de que a individualidade é uma conquista progressiva do indivíduo que desenvolve progressiva e esforçadamente a sua virtus” (CURY, 2001, p. 78). A oportunidade educacional era vista como demanda individual e não social.